20140617

Alteração do Contrato Social da República Federativa do Brasil


A presente Alteração não modificou os poderes do Supremo Mandatário LI, o Guia Iluminado e Genial, que manterá as prerrogativas inerentes ao Cargo, fazer o que quiser, quando e onde bem entender.

A partir de 23 de maio do corrente ano foi registrada a alteração do Contrato Social, Decreto Nº 8.243, imposto pela Sub Suprema Mandatária Dilma Vana Rousseff, búlgara, vaiada, em queda nas pesquisas, registrada no CPF – Cadastro de Parasitas e Fantoches sob o nº 13.666, com as seguintes modificações:

Razão Social

A República Federativa do Brasil, constituída sob o regime de Irresponsabilidade Ilimitada, passou a chamar-se República Socialista Bolivariana do Brasil.

Direção

Foi criada a Presidência Executiva, órgão Supremo da Administração, gerida pelos movimentos sociais de esquerda, através dos Sovietes, eleitos pelo sistema UNI, DUNI, TÊ o escolhido foi você.

Controle

O congresso nacional teve mudadas as suas atribuições, tornando-se meramente decorativo. As Conferências Nacionais Democráticas e Populares, indicadas pelo Camarada Secretário Geral Gilberto Carvalho, assumirão as funções fiscalizadoras.

O poder judiciário, representado pelos onze convocados pelo PT para a seleção do judiciário (STF), julgará sempre como válidas todas as decisões arbitradas pelas Mesas de Diálogo, também designadas pelo Camarada Secretário Geral.

Sede

A Administração foi transferida de Brasília para La Habana.

Conflitos

Para dirimir controvérsias sobre a aplicação da Alteração Contratual, ora em vigor, entre o PT – Partido da Tirania, controlador do Estado, e qualquer outra parte foi eleito o Foro de São Paulo.

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