A presente Alteração não modificou os poderes do Supremo Mandatário LI, o Guia Iluminado e Genial, que manterá
as prerrogativas inerentes ao Cargo, fazer o que quiser, quando e onde bem entender.
A partir de 23 de maio do corrente ano foi registrada a alteração do
Contrato Social, Decreto Nº 8.243, imposto pela Sub Suprema
Mandatária Dilma Vana Rousseff, búlgara, vaiada, em queda nas pesquisas,
registrada no CPF – Cadastro de Parasitas e Fantoches sob o nº 13.666, com as
seguintes modificações:
Razão Social
A República Federativa do Brasil, constituída sob o regime de
Irresponsabilidade Ilimitada, passou a chamar-se República Socialista
Bolivariana do Brasil.
Direção
Foi criada a Presidência Executiva, órgão Supremo da Administração,
gerida pelos movimentos sociais de esquerda, através dos Sovietes, eleitos pelo
sistema UNI, DUNI, TÊ o escolhido foi você.
Controle
O congresso nacional teve mudadas as suas atribuições, tornando-se
meramente decorativo. As Conferências Nacionais Democráticas e Populares, indicadas
pelo Camarada Secretário Geral Gilberto Carvalho, assumirão as funções
fiscalizadoras.
O poder judiciário, representado pelos onze convocados pelo PT para a
seleção do judiciário (STF), julgará sempre como válidas todas as decisões
arbitradas pelas Mesas de Diálogo, também designadas pelo Camarada Secretário
Geral.
Sede
A Administração foi transferida de Brasília para La Habana.
Conflitos
Para dirimir controvérsias sobre a aplicação da Alteração Contratual,
ora em vigor, entre o PT – Partido da Tirania, controlador do Estado, e
qualquer outra parte foi eleito o Foro de São Paulo.
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